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Publicado em 08/05/2017 12h03

Eleitor que não realizar o procedimento terá dificuldades para obter passaporte

RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

 

Com 52 municípios, incluindo Salvador, em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chama a atenção dos baianos para as implicações geradas pelo cancelamento do título. A penalidade será aplicada aos eleitores das cidades listadas que, até 31 de janeiro de 2018, não realizarem o procedimento.
 
Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de obtenção do passaporte. Por isso e, no intuito de evitar prejuízos ao cidadão, o TRE-BA alerta para que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento.
 
O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.
 
Agendamento
 
O TRE-BA disponibilizou para este mês de maio, mais 1.550 vagas para o serviço de agendamento biométrico nos cartórios eleitorais de Salvador. Assim, o eleitor poderá, previamente, definir a data e o horário para a realização do procedimento.

 
O serviço é disponibilizado por meio do site do Eleitoral baiano. Para utilizar, os eleitores deverão acessar www.tre-ba.jus.br e seguir, por meio do menu principal, o caminho: Eleitor > Agendamento Biometria.
 
Para concluir o processo, o eleitor deverá informar o número do título de eleitor ou dados pessoais (nome completo, data de nascimento, nome do pai e da mãe). Além disso, precisará informar um número de telefone para contato. A partir daí, bastará selecionar a cidade (Salvador) e escolher entre as datas e horários disponíveis. O TRE-BA lembra que cartórios de Feira de Santana também atendem por agendamento. 
 
Obrigatoriedade
 
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
 
Casos excepcionais
 
De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
 
Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico.
 

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

 

 

Autoria: Lorena Costa

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