Agora os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) contam com mais um importante benefício: as receitas de prescrição de medicamentos podem ter até seis meses de validade para os casos de tratamento de doenças crônicas, a exemplo de hipertensão, diabetes e mal de Parkinson. A condição só é válida para os casos em que não há observação contrária no documento, feitas pelo profissional que receitou, especificando a necessidade de retorno no período definido. Antes, as receitas valiam por três meses, prazo em que o paciente deveria retornar ao consultório.
A validade da receita para contraceptivos hormonais também seguirão as orientações definidas pelo profissional, caso contrário, segue a mesma regra de validade. Os medicamentos serão disponibilizados gradativamente, o suficiente para 30 dias de tratamento. A entrega só poderá ser feita para maiores de 16 anos, com exceção para medicamentos de controle especial, que é 18. Também é obrigatória a receita em duas vias e apresentação de documento oficial com foto e cartão do SUS do paciente. No caso do paciente ser menor e não ter identidade poderá apresentar a certidão de nascimento.
Essa e outras medidas estão asseguradas pela Portaria Municipal nº 36/2017 da Secretaria da Saúde (Sesau), publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nº 731, que trata sobre as normas de prescrição e disponibilização de medicamentos pelas unidades de saúde do município e funcionamento das farmácias instaladas nos postos de saúde. A publicação reforça ainda outra Portaria Municipal, a de nº 34/2016, que regulamenta a prescrição de enfermagem.
“Se o paciente tem um quadro clínico estável, a ampliação da validade da receita para tratamentos continuados vai trazer mais conforto e tranquilidade ao usuário”, esclarece o secretário da Saúde, Elias Natan.
Coordenadora a Assistência Farmacêutica Municipal, Andreia Dias, ressalta que, “é importante lembrar que a disponibilização de antibióticos e outros medicamentos controlados continuam obedecendo legislação própria”.
Autoria: CT/Ascom PMC