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Publicado em 05/07/2017 10h52 - Atualizado em 05/07/2017 11h13

Refis permite parcelar dívidas de seis impostos em Camaçari

REFINANCIAMENTO FISCAL

Com descontos de até 100%  no valor de multas e juros de mora, o Refis - cuja lei foi aprovada pela Câmara de Camaçari e sancionada pelo prefeito Antonio Elinaldo - é uma excelente oportunidade para o contribuinte quitar suas dívidas municipais. Quem aderir ao refinanciamento pode obter os descontos e parcelar em até 40 vezes pendências com os seguintes impostos e taxas:

- IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana)

- COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública),

- TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento)

- TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares)

- ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)

- ITIV (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis).

Os contribuintes interessados podem aderir ao Refis pelo site da Secretaria da Fazenda de Camaçari  encaminhado requerimento à Sefaz a partir do mês de agosto próximo até o dia 30 de outubro. A adesão ao Programa implica no reconhecimento da dívida correspondente e está condicionada à atualização cadastral do contribuinte e à desistência de ações contra a Prefeitura, sob pena de cancelamento do acordo. O valor mínimo do parcelamento é de R$ 50 por mês para pessoa física, R$ 500 para pessoa jurídica com regime normal de tributação e R$ 150 para demais pessoas jurídicas.

Os descontos serão de 100% do valor de multas e juros de mora para quem pagar a dívida em parcela única; de 75% na hipótese de pagamento em até 12 meses; e, para quem optar por parcelas acima de 12 com um máximo de 40 meses, o desconto será de 50% nas multas e juros.

Autoria: CT/Ascom PMC

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