O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a ilegalidade da paralisação de professores de Camaçari, durante todo o ano de 2017. A decisão da segunda-feira (24) foi publicada na terça-feira (25) no Diário de Justiça Eletrônico. O sindicato deve pagar R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na decisão o juiz diz que é “indiscutível que os professores da rede pública em questão paralisaram as suas atividades reivindicando melhorias salariais, como titulares do direito de greve. Contudo, no exercício da proporcionalidade, em se tratando, como na espécie, de atividade essencial, impõe-se a mitigação do exercício absoluto do direito de greve, mormente sobrelevando-se os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços, a fim de que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas de modo a assegurar o funcionamento minimamente razoável dos serviços”, diz a decisão judicial.
A ação foi proposta pela prefeitura da cidade, contra o Sindicato dos Professores do Município de Camaçari (Sispec), após paralisações que ocorreram no decorrer do ano letivo. O Sispec informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que teve conhecimento por meio do Diário de Justiça.
Segundo o sindicato, foram feitas sete paralisações e nenhuma greve neste ano. As primeiras paralisações, até o mês de maio, foram nacionais, contra as reformas trabalhista e previdenciária. Houve ainda outras três paralisações para pedir reajuste salarial, que duraram até três dias, de maio até junho.
O sindicato defende ainda que busca o cumprimento dos 200 dias letivos e que, para isso, chegou a reduzir em uma semana o recesso junino para garantir as aulas.
Conforme a decisão judicial, a prefeitura alega que o sindicato promove “reiteradas paralisações da totalidade das atividades da categoria, sem declarar formalmente o estado de greve – ‘greve disfarçada’-, comprometendo gravemente o calendário escolar, que ainda sofre os efeitos do movimento grevista instaurado no ano passado, o qual durou cerca de três meses”.
A prefeitura ainda defende que, por conta da greve ocorrida em 2016, o ano letivo de 2017 só teve início no mês de março, e já contabiliza a perda de 20 dias letivos, o que representa o não cumprimento do calendário escolar em 10% do quantitativo mínimo legal de dias letivos em um ano.
A prefeitura diz ainda que já superou o limite de alerta estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, referente a gastos com pessoal, e que os professores já teriam reajuste integral da perda inflacionária nos últimos anos.
Autoria: G1/Bahia