O que você procura?

Publicado em 01/08/2017 11h08

Programa já está disponível para contribuintes

REFIS

Agora os contribuintes que têm interesse no Refinanciamento Fiscal (Refis) já podem aderir ao programa. É que nesta quinta-feira (27/7) a Secretaria da Fazenda (Sefaz) antecipou a data de adesão, prevista para começar em agosto. Em menos de 24 horas de disponibilizado, 30 contribuintes já abraçaram a oportunidade de quitar suas dívidas municipais com condições que permitem desconto de até 100% no valor das multas e juros e parcelamento em até 40 vezes.

Esse ano, o Programa de Refinanciamento fiscal traz três importantes novidades, a primeira é a inclusão do ITIV entre os tributos possíveis de refinanciar; a segunda é a disponibilização da adesão via web, ou seja, as pessoas podem ser beneficiadas pela iniciativa sem precisar sair de casa ou do escritório, bastando apenas acessar a página da Sefaz ou através deste link.

A terceira novidade trata da possibilidade de adesão ao programa por fiança bancária, quando o contribuinte tem um banco como fiador. Nesse caso, a solicitação poderá ser feita apenas pessoalmente, através das Centrais de Atendimento Municipal (CAM’s) da sede e orla ou na coordenadoria de Dívida Ativa, no prédio da secretaria. A forma presencial também pode ser utilizada pelos contribuintes em geral.

Podem solicitar o benefício pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa. As pessoas poderão refinanciar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana(IPTU), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública(COSIP), Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV).

Os descontos serão de 100% do valor de multas e juros de mora para quem pagar a dívida em parcela única; de 75% na hipótese de pagamento em até 12 meses; e, para quem optar por parcelas acima de 12 com um máximo de 40 meses, o desconto será de 50% nas multas e juros. O valor mínimo do parcelamento é de R$ 50 por mês para pessoa física, R$ 500 para pessoa jurídica com regime normal de tributação e R$ 150 para demais pessoas jurídicas. No caso do refinanciamento por meio de fiança bancária, o contribuinte terá desconto de 100% de juros e multas e poderá parcelar em no máximo 36 vezes. Com o Refis, o Município espera arrecadar cerca de R$ 50 milhões.

Autoria: CT/Ascom PMC

  • Link:

Comente essa notícia

Alternative content



Publicidade
Copyright 2025 © www.camacaritem.com.br - Todos os direitos reservados
jornalismo@camacaritem.com.br
Desenvolvimento: Tecnosites