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Publicado em 08/12/2017 15h04

Multa para motorista que provocar acidente alcoolizado é aumentada

TRÂNSITO

A punição para o motorista sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte ficará mais rigorosa

A punição para o motorista sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte ficará mais rigorosa. Na última quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena, que passou de 4 a 8 anos para reclusão de 5 a 8 anos. A deputada Keiko Ota (PSB-SP) foi a autora do projeto de lei (5568/13), que já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.

O Plenário começou a analisar as emendas do projeto sob recomendação do relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), para que fossem aprovadas somente três das demandas. Assim sendo, os deputados rejeitaram duas alterações ao texto feitas pelo Senado. Por fim no limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado à pena de detenção de seis meses a três anos foi uma delas.

Na lei ainda em vigor, é prevista pena para condutor flagrado dirigindo com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões.

Na avaliação do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), estudos atestam a perda de funções psíquicas de quem dirige sob efeito de álcool, por isso, deu parecer favorável ao que considera como uma reivindicação da sociedade.

“Vários movimentos da sociedade respaldam a proposta para endurecer as penalidades para aqueles que dirigem sob efeito de álcool porque eles têm efetivamente a consciência de que beber afeta a direção e estão em condições de cometer crimes”, afirmou Macris.

As novas medidas aprovadas passam a vigorar cerca de 120 dias após a sanção presidencial e publicação da lei.

Crime de racha

O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

Lesão corporal

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

Emendas rejeitadas

O parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) rejeitou duas emendas do Senado. A principal delas acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la.

O código prevê a pena para aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.

A justificativa do relator é que os órgãos responsáveis pelas operações da Lei Seca manifestaram-se pela ineficácia da medida porque provocaria um aumento expressivo de condução de motoristas à Justiça devido ao provável aumento da recusa de uso do bafômetro, desfalcando a equipe e permitindo a passagem de pessoas que possam estar mais alcoolizadas.

Autoria: Tribuna da Bahia

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