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Publicado em 29/12/2017 16h42

Ministra nega pedido de revogação de medidas cautelares a ex-diretor da Codesal

LAVAGEM DE DINHEIRO

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido de revogação das medidas cautelares impostas a Gustavo Ferraz, ex-diretor da Defesa Civil de Salvador (Codesal), denunciado pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. A decisão foi divulgada na noite desta quinta-feira (28) no site do STF.

De acordo com a denúncia, Gustavo Ferraz atuou, ao lado de Job Ribeiro Brandão, como operador do ex-ministro Geddel Vieira Lima, de seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira, e de sua mãe, Marluce Vieira Lima. De 2010 a 2016, os operadores são apontados como responsáveis por receber o dinheiro e transportá-lo até o local da ocultação (residência de Marluce), onde faziam a contagem do montante e o redistribuíam.

Na peça, Ferraz alega que está preso há mais de 100 dias, 49 deles em cárcere e o restante em regime de prisão domiciliar. Argumentou a existência de duas manifestações da Procuradoria-Geral da República favoráveis à sua liberdade, e pedia a revogação de todas as medidas cautelares ou, subsidiariamente, a suspensão da prisão domiciliar.

A presidente, ao negar o pedido, explicou que o relator do caso, ministro Edson Fachin, decretou as medidas cautelares ao advogado com o fundamento de que seriam suficientes e necessárias para tutelar os riscos à ordem pública e às investigações em curso.

“Os motivos que conduziram à decretação de medidas diversas da prisão persistem, não tendo registrado o ministro relator alteração a conduzir aceitação do que proposto pela PGR”, disse.

A ministra lembrou ainda que, durante as investigações, foi encontrada impressão digital de Gustavo Ferraz nas notas de dinheiro que estavam no apartamento de Marluce Vieira.

Diante de todos esses fatores, para a ministra, “não se mostra desarrazoada juridicamente a manutenção necessária das medidas cautelares diversas da prisão”, nos termos antes determinados pelo ministro Fachin. Por fim, a ministra observou que ainda está pendente de julgamento recurso contra a decisão que determinou a prisão domiciliar do investigado.

Ferraz também não pode ter contato com outros investigados no caso e deve usar uma tornozeleira eletrônica. Quando da soltura, Fachin também ordenou pagamento de fiança no valor de R$ 93,7 mil.

Histórico
No dia 8 de setembro, Ferraz foi preso em sua casa, no bairro de Vilas do Atlântico, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, durante a quarta fase da operação Cui Buono, da Polícia Federal, que teve como alvo principal a prisão do ex-ministro Geddel Vieira Lima. No mesmo dia, a prefeitura de Salvador exonerou o servidor do cargo. 

Ferraz assumiu o posto na Codesal em janeiro deste ano. Ele também já foi superintendente da Agência de Desenvolvimento Econômico da Bahia e chefe da Superintendência de Indústria e Comércio de Lauro de Freitas, além de diretor da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial da Bahia (Sudic).

Autoria: Correio da Bahia

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