O pedágio da Estrada do Coco está proibido de cobrar valores mais altos na terça-feira de carnaval. A via é administrada pela Concessionária Litoral Norte. Em dias úteis o valor da tarifa, é R$ 6,40, e nos feriados e finais de semana, o valor é modificado para R$ 9,70 para carros de passeio. A data é considerada ponto facultativo, Não é feriado.
A decisão do TJ-BA foi divulgada na noite de sábado. O pedido foi feito pelo advogado Mateus Nogueira, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor subseção de Camaçari da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O pedido foi apresentado no plantão Judiciário de 1º Grau, o juiz se declarou incompetente para tal fato. Posteriormente o caso foi analisado com o agravo de instrumento no Plantão do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido foi acatado pelo juiz Luiz Pessoa Cardoso.
Para o juiz, a CLN obtém vantagem indevida com a cobrança irregular em dia que não é feriado. “Assim, não disposto em Lei Federal sobre feriado da terça-feira de carnaval e não havendo tal previsão em lei Estadual ou Municipal, não há que se falar em feriado carnavalesco antecede a Quarta-feira Santa”, diz a decisão.
Caso nenhum representante da CLN esteja no local para receber a notificação da justiça. Foi pedido reforço policial para o cumprimento do mandado de intimação, sob pena de prisão por crime de desobediência. Ainda, abertura de todas as cancelas do pedágio em ambos os sentidos, desde a 0h do dia 13/02/2018, até as 23h59min da mesma data, com o acompanhamento pela PM, com ordem de arrombamento. E Ainda multa de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais).
Autoria: CT