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Publicado em 25/05/2021 07h45

Novo decreto com medidas mais rígidas no fim de semana

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Está publicado o decreto que prorroga as medidas e amplia a restrição de locomoção noturna, o funcionamento de bares e restaurantes, a redução no tempo de circulação dos meios de transporte metropolitano e proíbe a venda de bebida alcóolica, entre os dias 28 e 31 de maio. O documento é de número 7.544 e pode ser conferido no Diário Oficial do Município (DOM) 1.673, desta segunda-feira (24/5).

Dessa forma, o toque de recolher, período em que fica restrita a locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, continua das 22h às 5h, exceto de 28 a 31 de maio, que será das 20h às 5h.

Ficam excluídas da vedação, o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Além de não ser aplicada a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

A publicação ainda determina que no fim de semana os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

Ainda no mesmo período, a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h. O documento ainda proíbe a venda de bebida alcoólica das 20h do dia 28 de maio até 5h do dia 31 de maio.

O exercício das atividades econômicas deverá se dar de acordo com as disposições constantes do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, devidamente atualizado, devendo encerrar as atividades com 30 minutos de antecedência ao toque de recolher.

Esta é a vigésima sétima alteração no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19, e a íntegra está disponível aqui.


Autoria: CT

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