O juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto da 1ª Vara Criminal de Camaçari não acatou, por falta de provas, a denúncia feita pelo promotor Everardo Yunes sobre a existência de uma suposta quadrilha dentro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur). Negou também o pedido de prisão formulado pelo representante do Ministério Público para a secretária Juliana Paes, que desde o início da divulgação do caso disse que se tratava de uma grande armação e anunciou que moverá processo de calúnia e difamação contra quem a acusou, além de ações indenizatórias contra todos.
Em um decisão de nove páginas, o juiz lista uma série de motivos para rejeitar a denúncia, a começar pela falta de competência do promotor para tratar do caso. “Não se observa atribuição criminal dentre as supra descritas, o que denota a ausência de atribuições do titular da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camaçari para o oferecimento de denúncia criminal, em que pese ter se autointitulado ‘7ª Promotoria de Justiça Criminal’”. Cita o Princípio do Promotor Natural e menciona que a Constituição estabelece: "ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente".
O juiz destaca ainda que ocorreu desrespeito ao disposto na Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre o Procedimento Investigatório Criminal, “o PIC nº 590.9.19453/2018 deveria ter sido distribuído dentre os promotores com atribuições criminais, o que não ocorreu”
Além disso, diz o magistrado, “a exordial não mereceria ser recebida por este juízo, eis que desacompanhada de suporte probatório mínimo”, explicando que “os elementos de informação colhidos e colacionados nos autos não são, por si só, suficientes para o recebimento da denúncia”.
Em relação ao suposto uso irregular de um veículo da Sedur, detalha o juiz que “o relatório do serviço de investigação não conclui pelo uso do veículo descrito na exordial pelos acusados Juliana e Aridã, afirmando apenas que o carro ‘estaria’ à disposição em Lauro de Freitas. “Apesar do quanto expressamente afirmado no relatório de inteligência mencionado, o subscritor da peça acusatória distorce o texto, conforme se vê às fls. 09, fazendo crer que os agentes teriam confirmado o mal uso do bem público em questão, o que não ocorreu”
O representante da Justiça concordou totalmente com a defesa da secretária Juliana Paes, afirmando que “não foi acostado ao feito qualquer documento apto a corroborar as declarações das pessoas ouvidas perante o representante do Ministério Público, todas elas com evidentes e admitidos interesses contrariados pela primeira ré, titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo da Prefeitura de Camaçari, seja em razão de procedimentos pendentes de apreciação pelo órgão, seja por terem vínculo de emprego, ou seja: por terem interesse político no município (vereador de partido de oposição)”.
No despacho o juiz escreveu que “o lastro probatório que supostamente legitima a denúncia se resume às alegações de pessoas que não tiveram seus interesses atendidos e que, caso realmente se considerem perseguidos ou injustiçados com as negativas da administração, poderiam ter adotado os procedimentos judiciais cabíveis, como o ajuizamento de Mandado de Segurança, por exemplo. Tratando-se de exordial que imputa delitos relativos a processos administrativos que tramitam em ente público (Prefeitura Municipal), nenhum documento foi requisitado da municipalidade pelo subscritor da exordial, o que causa estranheza”
O juiz também chamou atenção para o fato de que “não foi dado aos acusados a oportunidade de prestar esclarecimento”, apontando ainda na denúncia um “açodamento no ajuizamento da presente”. O juiz encerra alegando que “resta claro que não foram adotados procedimentos de investigação mínimos que pudessem dar subsistência à acusação formulada (a exemplo da requisição de documentos, medidas de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados bancários e/ou telefônicos e outras), tampouco foi realizada a oitiva dos investigados, não se podendo admitir ação penal tão precária e sem lastro probatório mínimo, razão pela qual a exordial deveria ser rejeitada”.
A secretária Juliana Paes lamentou a “condenação pública” de que foi vítima em função de uma denúncia vazia, de um fato que ainda não havia sido apreciado pela Justiça. “Foi sofrido, porque sabíamos de toda improcedência, de toda inconsistência e da falta de competência desse promotor para tratar disso. A gente fica aliviada. A todo momento eu vinha falando que não tive direito a me defender, que eu estava sendo vítima de toda uma chantagem de toda uma trama de intimidação, de coação. Ainda bem que a Justiça foi feita, provando que nada disso existe”, declarou, reafirmando a determinação de processar criminalmente por denunciação caluniosa seus acusadores.
Autoria: CT/Ascom PMC