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Publicado em 01/03/2018 19h46 - Atualizado em 05/03/2018 19h30

Veja 5 mentiras e 5 verdades para quem está irregular com o título

BIOMETRIA

Segunda chance para fazer recadastramento biométrico inicia na próxima segunda (5) e irá até o dia 9 de maio

Os 864.690 eleitores baianos que tiveram seus títulos cancelados por não realizarem o recadastramento biométrico até dia 31 de janeiro terão da próxima segunda (5) até o dia 9 de maio para regularizar a situação frente à Justiça Eleitoral.

Assim como na primeira etapa, diversas dúvidas surgem sobre o cancelamento do título. O CORREIO fez um levantamento com 5 mentiras e 5 verdades para quem ainda não fez o recadastramento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Confira:

Quem não fez o recadastramento biométrico pagará multa para regularizar a situação?
Mentira. Apenas paga multa o eleitor que deixou de votar em alguma eleição. Quem votou e teve título cancelado por conta do recadastramento biométrico, não pagará multa. “Não tem multa. Na revisão eleitoral [recadastramento biométrico] a penalidade imposta ao eleitor é somente o cancelamento do título. Apenas para os eleitores que não votaram nas últimas eleições e aqueles que foram chamados para serem mesários, mas não compareceram, esses, sim, são passíveis de multa", explicou o presidente do TRE-BA, o desembargador Rotondano.

Quem deixou de fazer o recadastramento biométrico não poderá regularizar a situação.
Mentira. Os eleitores que não fizeram o recadastramento nas cidades que estavam em revisão extraordinária terão da próxima segunda (5) até o dia 9 de maio para ficar sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Meu chefe pode descontar do salário o dia em que eu for fazer o recadastramento biométrico?
Mentira. O TRE-BA garante que o eleitor não poderá ter descontado o horário do seu salário e que o cidadão que comparecer aos postos poderão requerer atestado de comparecimento.

Quem tem mais de 70 anos e não quer mais votar precisa realizar o recadastramento biométrico?
Mentira. Se o eleitor acima de 70 anos não tem mais interesse em participar do processo eleitoral, ele não precisa realizar o recadastramento biométrico, devendo estar ciente de que seu título eleitoral será cancelado e, com isso, seus dados deixarão de aparecer nas seções eleitorais.

Posso pedir para alguém fazer a biometria no meu lugar.
Mentira. Não é permitida procuração para realização do recadastramento biométrico. Nesses casos, o eleitor deve solicitar uma certidão de quitação permanente, que é um documento emitido pelos cartórios eleitorais que certifica a quitação eleitoral por tempo indeterminado em razão da dificuldade, provocada por necessidade especial, de locomoção do eleitor. A solicitação poderá ser feita pelo próprio interessado, por um dos seus familiares, pelo seu representante legal ou por procurador constituído e estará sujeita a análise do juiz eleitoral.

Quem não fizer o recadastramento biométrico até o dia 9 de maio não poderá votar em outubro.
Verdade. A regularização deverá ser feita até o dia 9 de maio, quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral. Além do recadastramento biométrico, os serviços obrigatórios que vão até a data limite são: alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados, regularização de título cancelado e transferência de domicílio eleitoral.

Quem não fizer o recadastramento biométrico deixará de ganhar Bolsa Família.
Verdade. Quem não for ao TRE-BA até o prazo não poderá receber auxílios do governo, como o Bolsa Família e o Programa de Financiamento Estudantil (Fies).

Quem não fizer o recadastramento biométrico não poderá obter passaporte.
Verdade. A pessoa não poderá obter passaporte e carteira de identidade, caso não faça o procedimento até o prazo.

Posso ser impedido de pedir empréstimos caso não faça o recadastramento?
Verdade. O eleitor poderá ser impedido de obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social ou em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Posso ser impedido de me inscrever em concurso para cargo ou função pública?
Verdade. Além disso, o eleitor também será vetado de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; adquirir qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas e institutos mantidos ou subvencionados pelo governo ou que exerçam serviço público delegado.

Agendamento
O eleitor que quer regularizar a sua situação deve marcar um horário para atendimento entrando no portal do TRE, a partir das 12h, desta sexta-feira (2) ou procurando outros postos. A sede do TRE-BA também estará realizando o processo durante a semana.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve levar os mesmos documentos cobrados para o recadastramento, como por exemplo, documento oficial de identificação com foto (original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar), comprovante de residência atual e título de eleitor.

Quem teve o título cancelado não vai precisar pagar multa e o recadastramento será realizado no ato. Dessa vez, os postos de atendimento não vão funcionar nos finais de semana, exceto o SAC Barra e na Estação Pirajá do Metrô, que abrem aos sábados até às 13h.

Confira os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

-  Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.

Autoria: Correio da Bahia

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