O Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão do Presidente Gesivaldo Nascimento Britto, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar do juiz da 1a Vara da Fazenda Pública de Camaçari, que havia afastado Juliana Paes do cargo de Secretaria Municipal da SEDUR. Em sua decisão, o Presidente entendeu “evidenciada grave lesão à ordem pública em razão da determinação de afastamento cautelar sem elementos concretos para tanto, conforme a legislação de regência do tema (artigo 12, &1., da Lei n. 7.347/1985)”.
Acrescentou, ainda, que a decisão liminar atacada conflita diretamente com anterior decisão de caráter terminativo, portanto, exauriente, "prolatada pelo Juízo Criminal da Comarca de Camaçari/BA, tratando sobre os mesmos fatos objeto da ação de improbidade de origem”. O TJ/BA pontuou na decisão haver grave risco de lesão à ordem administrativa e à segurança jurídica. Destacou que, na ação de improbidade, apesar de apresentada espontaneamente manifestação preliminar com os esclarecimentos por parte da Secretária, não houve a análise pelo Magistrado antes de determinar o afastamento preventivo.
A decisão se baseou na jurisprudência do STF e do STJ, que exigem a demonstração cabal e concreta de que a permanência no cargo possa comprometer a instrução processual. No caso, “a decisão liminar vergastada baseou-se apenas em presunções para determinar o afastamento sumário de uma Secretária Municipal, sem apontar motivos concretos para o deferimento da medida liminar restritiva de direitos”, concluiu o Desembargador-Presidente.
Foi suspensa, ao final, a decisão liminar proferida pelo Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, tornando sem efeito a determinação de afastamento da Secretária Municipal Juliana Paes, que retoma normalmente as atividades à frente da SEDUR.
Autoria: CT/Ascom