O Exmo. Desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu, na tarde desta quinta-feira (01/03), a liminar concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, no último dia 27 de fevereiro, que impedia o presidente da Câmara Municipal de Camaçari, vereador Oziel Araújo (PSDB), de exercer seu mandato como vereador e presidente da Casa Legislativa.
Em sua defesa, a Câmara Municipal apresentou que a denúncia foi sustentada pelo Ministério Público apenas com base no Termo de um depoimento de uma “pessoa estranha ao quadro de servidores da Casa Legislativa e, ainda, sem que houvesse provas substanciais do quanto alegado, contexto este que sugere uma decisão albergada em meras suposições e conjecturas”.
O mesmo documento afirma, ainda, que “o Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública sequer analisou os esclarecimentos previamente apresentados pela defesa do Presidente da Casa Legislativa”.
A suspensão da liminar sustenta também que o “cumprimento da decisão (o afastamento do presidente) acarreta lesão grave à ordem administrativa e segurança jurídica no Município, colocando em xeque a credibilidade e funcionamento de todo o Poder Legislativo (com ressalva de apenas um Vereador), inclusive afastando o seu Presidente”.
O Desembargador concluiu que “não há elemento concreto que demonstre a gravidade necessária a justificar o afastamento do Chefe do Legislativo Municipal”.
Na mesma tarde, o juiz de Direito Ricardo Dias de Medeiros Netto, da 1ª Vara Criminal de Camaçari, também negou o pedido de prisão preventiva do vereador por entender que não há indícios de cometimento de delito e que o mesmo não criou obstáculos às investigações.
“…o representante do Ministério Público não demonstrou a presença do periculum libertatis (risco em razão da liberdade) para a decretação da medida extrema”, relatou o Juiz na sentença.
Desta forma, o vereador Oziel continua exercendo o mandato de parlamentar e de presidente do Poder Legislativo Municipal.
Autoria: CT/Ascom Oziel Araújo