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Publicado em 27/03/2018 21h05

Prefeitura de Camaçari instala sistema de segurança do Centro Comercial

FEIRA DE CAMAÇARI

 

Prefeitura adotou todas as medidas de segurança previstas para o Centro Comercial de Camaçari (incluído o sistema anti-incêndio) determinadas pela Justiça sob pena de fechamento do local. É o que ratificou o juiz César Augusto Borges de Andrade da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari ao receber o auto de vistoria do local emitido pelo Corpo de Bombeiros, na audiência realizada nesta terça, 27, na presença do representante da Prefeitura, procurador Bruno Helásio Amorim.

Por outro lado, o juiz marcou a próxima audiência para o dia 29 de maio quando o Município deve demonstrar o cumprimento da outra medida requerida na ação movida pelo Ministério Público para a regularização do funcionamento da feira, a cobrança dos permissionários da "taxa condominial" decorrentes da utilização do imóvel público, água, luz, segurança e limpeza. A taxa foi instituída pela Prefeitura no primeiro semestre do ano passado quando a Justiça chegou a determinar o fechamento do Centro Comercial para a regularização da situação, o que não tinha sido efetivado nos governos passados. Por conta dessa falta de providências em relação à feira, os ex-prefeitos Luiz Caetano e Ademar Delgado estão sendo processados em ação de improbidade administrativa que tramita na Vara da Fazenda de Camaçari.  

O prefeito Elinaldo Araújo disse que a prefeitura adotou todas as providências para qualificar a feira, realizando obras de melhoramentos e instalando o sistema de segurança. "Agora cabe ao permissionário cumprirem sua parte, pagando a taxa conforme determinou a Justiça. Cabe-nos alertar aos comerciantes a não ir atrás do 'conselho' do grupo que governou e destruiu Camaçari nas gestões passadas, que vem incentivando as pessoas a não pagar a taxa. Esses maus políticos só querem fomentar a desordem para provocar o caos", declarou o prefeito.

Semana passada, a Procuradoria do Município notificou todos os permissionários inadimplentes a regularizarem a situação, lembrando que o decreto que instituiu a taxa condominial estipula um prazo máximo de 90 dias de atraso, depois do qual o comerciante pode perder sua permissão de manter seu negócio no Centro Comercial.

Foto: Arquivo

 

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Autoria: CT/ ASCOM

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