O recadastramento biométrico – procedimento obrigatório para regularizar a situação do título de eleitor – termina no dia 9 de maio. Visando contemplar o maior número possível de eleitores, os quatro postos de atendimento disponíveis no município irão funcionar em dias e horários diferenciados nessa reta final. Será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, de forma ininterrupta, e no último sábado de abril (28/4) e primeiro do mês de maio (5/5), das 8h às 14h.
Na sede, a população pode se dirigir ao Fórum Eleitoral, localizado na Avenida do Contorno, S/N, no Centro Administrativo, e à Casa do Trabalho, situada na Rua do Migrante, S/N, ambos no Centro. Na Costa de Camaçari, os locais são a Prefeitura Avançada da Orla, em Vila de Abrantes, e o Guarajuba Shopping, em Monte Gordo.
O dia 9 de maio é a data limite e é importante que a população não deixe para última hora, para evitar tumulto e filas longas, além de não correr o risco de ter o documento cancelado e não poder votar nas eleições seguintes.
Na oportunidade, além do cadastro biométrico, a população poderá fazer transferência; troca de zona eleitoral, para quem vota em local diferente de onde reside; e solicitação de primeira via, no caso de jovens com idade entre 16 e 18 anos, que nunca votaram. Até o momento, não há possibilidade de prorrogação, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa de tempo hábil para organizar o banco de dados para as eleições 2018.
A biometria é uma tecnologia que vem sendo adotada pela Justiça Eleitoral desde 2008, para dar mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. No ato do cadastramento são coletados e armazenados dados físicos do eleitor, a exemplo das digitais, assinatura e foto. Todos os eleitores do município são obrigados a comparecer, inclusive aqueles que têm o voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos).
No ato do atendimento o eleitor deverá comparecer apresentando o original de um dos seguintes documentos: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM etc.); documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada, em caso de alistamento (primeira via do título), de outro documento oficial que informe a naturalidade; passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação; carteira de trabalho (CTPS).
O eleitor também deverá apresentar comprovante de residência recente (emitido nos últimos três meses). Para o alistamento eleitoral (primeira via do título), os homens com idade entre 18 e 45 anos deverão, ainda, apresentar documento que comprove sua quitação com o serviço militar.
Para outras informações, o eleitor pode entrar em contato com o Fórum Eleitoral no telefone (71) 3621-1352.
Autoria: CT/Ascom PMC