O tributo tem como base a receita do ano anterior e o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Os contribuintes que não fizerem a declaração estão passíveis da aplicação de penalidade prevista na legislação municipal, e se o alvará não for definitivo não será renovado.
O Micro Empreendedor Individual (MEI) cadastrado no Sistema Tributário Municipal (STM) durante todo o exercício de 2017 é isento de fazer o procedimento, conforme previsto no Artigo nº. 159 da Lei municipal 1.039/2009 e a Lei Complementar Federal nº. 128/2008.
A declaração do tributo deve ser feita por meio do STM, disponível no portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O contribuinte deve utilizar usuário e senha no sistema, fornecidos anteriormente. Aqueles que ainda não têm, devem dirigir-se ao setor de Cadastro Mobiliário da Sefaz, localizada no prédio azul do Centro Administrativo, das 8h às 15h.
As declarações de faturamento dos contribuintes à Receita Federal e à Administração Municipal, com emissão de notas fiscais eletrônicas pelos prestadores de serviço, serão cruzadas através de convênio entre a prefeitura e o órgão.
30 de setembro é o prazo para pagamento da cota única da taxa do TFF 2018 (definida com base na declaração apresentada).
Autoria: CT/ ASCOM