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Publicado em 07/08/2018 14h30

Trânsito modificado em Jauá

JAUÁ

Considerando a necessidade de reorganizar o tráfego de veículos, garantindo melhor segurança para a circulação dos usuários das vias, em especial aos pedestres, além de ofertar áreas de estacionamentos públicos, na localidade de JAUÁ (Orla), nas imediações da Avenida Beira-Mar.

 

Após discussão ampla envolvendo uma equipe de técnicos da STT e moradores, comerciantes, barraqueiros, e representantes de associações locais, para apresentar o novo projeto viário, com fito participativo e esclarecedor, foi decidido algumas mudanças:

Promover alterações no sentido de circulação de veículos na Avenida Beira Mar, a partir do trecho entre da interseção com a Rua Arara Azul até a interseção com a Rua Minas Gerais, bem como desta interseção da Rua Minas Gerais, até a Travessa Ilha Bela, e da Travessa Ilha Bela até a interseção com a Rua Arara Azul, tornando estes trechos das vias sentido único de circulação, com implantação de sistema binário de trânsito, conforme sinalização horizontal e vertical implantada.   

- Fica mantido o trânsito em duplo sentido de circulação nos seguintes logradouros: Avenida Beira-Mar, do trecho compreendido entre a interseção com a Rua Praia dos Artistas até a Rua Arara Azul;

- As demais vias permanecem com seus sentidos de circulação e áreas de estacionamentos inalteradas.

Da regulamentação das áreas de estacionamento público:

- É proibido estacionar na Avenida Beira-Mar, no trecho compreendido entre a interseção com a Rua Praia dos Artistas até a Rua Arara Azul, no sentido que margeia a praia, aos Sábados, Domingos e Feriados, conforme sinalização implantada;

- É permanentemente proibido estacionar na Avenida Beira-Mar, no trecho compreendido entre a interseção com Rua Arara Azul até a Rua Praia dos Artistas, conforme sinalização implantada;

- É proibido parar e estacionar nos trechos da Avenida Beira-Mar em que houver estreitamento da via e/ou curvas sinuosas, conforme sinalização implantada;

- Proibido as operações de carga e descarga de mercadorias, no horário compreendido das 6h às 10h da manhã, conforme sinalização implantada;

- As áreas permitidas para o livre estacionamento são aquelas devidamente sinalizadas para tal finalidade, respeitando-se as vagas reservadas a idosos e pessoa com deficiência e comprometimento de mobilidade, aplicando-se as demais regras previstas no CTB, sendo a principal opção na Travessa Ilha Bela.

O ordenamento e a fiscalização do trânsito no local se dá por meio de rondas e monitoramento realizados pela STT, através de seus prepostos operacionais.

A Gerência de Educação para o Trânsito (GEDUT) encaminhará prepostos para orientar e fazer a campanha educativa para auxiliar os condutores e transeuntes sobre as mudanças viárias, pelo período necessário de adaptação.

 

 

Autoria: CT/ STT

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