Considerando a necessidade de reorganizar o tráfego de veículos, garantindo melhor segurança para a circulação dos usuários das vias, em especial aos pedestres, além de ofertar áreas de estacionamentos públicos, na localidade de JAUÁ (Orla), nas imediações da Avenida Beira-Mar.
Após discussão ampla envolvendo uma equipe de técnicos da STT e moradores, comerciantes, barraqueiros, e representantes de associações locais, para apresentar o novo projeto viário, com fito participativo e esclarecedor, foi decidido algumas mudanças:
- Promover alterações no sentido de circulação de veículos na Avenida Beira Mar, a partir do trecho entre da interseção com a Rua Arara Azul até a interseção com a Rua Minas Gerais, bem como desta interseção da Rua Minas Gerais, até a Travessa Ilha Bela, e da Travessa Ilha Bela até a interseção com a Rua Arara Azul, tornando estes trechos das vias sentido único de circulação, com implantação de sistema binário de trânsito, conforme sinalização horizontal e vertical implantada.
- Fica mantido o trânsito em duplo sentido de circulação nos seguintes logradouros: Avenida Beira-Mar, do trecho compreendido entre a interseção com a Rua Praia dos Artistas até a Rua Arara Azul;
- As demais vias permanecem com seus sentidos de circulação e áreas de estacionamentos inalteradas.
Da regulamentação das áreas de estacionamento público:
- É proibido estacionar na Avenida Beira-Mar, no trecho compreendido entre a interseção com a Rua Praia dos Artistas até a Rua Arara Azul, no sentido que margeia a praia, aos Sábados, Domingos e Feriados, conforme sinalização implantada;
- É permanentemente proibido estacionar na Avenida Beira-Mar, no trecho compreendido entre a interseção com Rua Arara Azul até a Rua Praia dos Artistas, conforme sinalização implantada;
- É proibido parar e estacionar nos trechos da Avenida Beira-Mar em que houver estreitamento da via e/ou curvas sinuosas, conforme sinalização implantada;
- Proibido as operações de carga e descarga de mercadorias, no horário compreendido das 6h às 10h da manhã, conforme sinalização implantada;
- As áreas permitidas para o livre estacionamento são aquelas devidamente sinalizadas para tal finalidade, respeitando-se as vagas reservadas a idosos e pessoa com deficiência e comprometimento de mobilidade, aplicando-se as demais regras previstas no CTB, sendo a principal opção na Travessa Ilha Bela.
O ordenamento e a fiscalização do trânsito no local se dá por meio de rondas e monitoramento realizados pela STT, através de seus prepostos operacionais.
A Gerência de Educação para o Trânsito (GEDUT) encaminhará prepostos para orientar e fazer a campanha educativa para auxiliar os condutores e transeuntes sobre as mudanças viárias, pelo período necessário de adaptação.
Autoria: CT/ STT