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Publicado em 01/05/2019 18h07

ISSM esclarece boatos sobre suposta retirada da estabilidade econômica

CAMAÇARI

Diante de boatos espalhados em redes sociais sobre uma suposta retirada dos valores percebidos a título de estabilidade econômica dos proventos de aposentadoria, o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM) esclarece: 

  1. Não existe nenhum movimento por parte do ISSM para retirada dos valores relativos à estabilidade econômica dos proventos de aposentadoria. 

    2. Foi realizada uma apuração interna para verificar a existência ou não de equívocos na forma de atualização da estabilidade econômica, sendo observado que, da totalidade de cerca de 1.704 (um mil setecentos e quatro) aposentadorias atualmente concedidas, em apenas 44 (quarenta e quatro) casos foram identificados indícios de incorreção na atualização dos valores, ou seja, aproximadamente 2,6 % do total de aposentadorias. 

    3. Os 44 (quarenta e quatro) casos em que existem indícios de inconsistência foram identificados e encaminhados para abertura de processos administrativos nos quais está sendo oportunizada a ampla possibilidade de defesa por parte do interessado, para que possam ser esclarecidos os pontos identificados como possíveis incorreções e, após concluída a análise, toda e qualquer decisão administrativa será precedida de parecer jurídico e cientificada ao interessado com a antecedência necessária, não existindo a possibilidade de que o segurado seja surpreendido com redução inesperada de valores de seus proventos.

    4. Esclarece-se, ainda, que, nos casos em que a aposentadoria tenha sido homologada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) há mais de 05 (cinco) anos, ainda que se configure e se comprove o erro da forma de atualização dos valores relativos à estabilidade econômica, NENHUMA MEDIDA DE REDUÇÃO/CORREÇÃO será implementada em razão da segurança jurídica decorrente do instituto da DECADÊNCIA. Sendo assim, as aposentadorias homologadas pelo TCM antes de 2014 não terão, em nenhuma hipótese, seus valores corrigidos em razão da apuração em questão, ainda que apresentem erro no valor atual da estabilidade econômica. 

    5. Nos casos em que foram identificadas inconsistências na forma de atualização da estabilidade econômica e, dos quais não se tenha completado 05 (cinco) anos desde a data de homologação da aposentadoria, os segurados interessados serão formalmente notificados, através de carta registrada, A.R, sendo-lhes concedido um prazo de 10 dias para apresentação de defesa e esclarecimentos, por escrito, no bojo do processo administrativo que apura a questão, não sendo necessário que a mesma seja assinada por advogado, podendo o próprio interessado apresentar as razões que entender pertinentes. 

    6. A intenção do ISSM não é prejudicar o aposentado, pelo contrário, todo o trabalho desenvolvido pelo Instituto é no sentido de preservar a saúde do regime próprio de previdência. A previdência é um sistema baseado no princípio contributivo e da solidariedade, em razão disso, é dever da autarquia previdenciária prezar, sempre, pela correção no pagamento dos benefícios, uma vez que o interesse coletivo deve ser resguardado para que se garanta a continuidade do próprio sistema. 

    7. Reafirma o ISSM que os boatos disseminados sobre atitudes arbitrárias por parte da sua Diretoria não possuem nenhum fundamento. Como elucidado acima, apenas em 2,6% dos casos foi identificado um indício de erro na forma de atualização da estabilidade econômica, o que será apurado de forma minuciosa, sendo garantido ao interessado o amplo direito de defesa e, apenas se comprovada a inconsistência, é que as medidas necessárias serão tomadas, sendo as mesmas previamente cientificadas ao interessado e esclarecidas todas as dúvidas que eventualmente possam ocorrer. Nenhuma medida está sendo ou será tomada de forma sorrateira. Todo o processo de apuração respeitará a transparência necessária e garantido o amplo direito ao contraditório e ao devido processo legal.

 

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Autoria: CT/ASCOM

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