A Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), esclarece que a ação de retirada de ocupação irregular que ocorreu no último sábado (18/05), em área pública situada em frente ao Centro Administrativo Municipal, foi feita com base legal.
A área referida é ocupada pelo estabelecimento conhecido como Xerographi. Ocorre que no dia 8 de maio, em razão de um recurso judicial do Município, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) revogou a liminar que impedia a Prefeitura de promover os seus atos de ofício. Não apenas revogou a liminar, como também extinguiu o processo apresentado pela ocupante da edificação situada em área pública.
A demolição é motivada pelo artigo 67 da Lei 399/1995 (Código de Obras do Município) que estabelece que: "Toda obra não licenciada, em terrenos de domínio da União, do Estado ou Município, será sumariamente demolida, imputando-se ao infrator, as despesas ocasionadas com acréscimo da taxa de administração prevista em Lei, sem prejuízo da aplicação da multa cabível".
A liminar que amparava a ocupante foi dada pela Vara da Fazenda Pública do Município, após a Sedur notificá-la da demolição, já que existe a previsão de obras de construção de passeio público no local.
Por sua vez, essa liminar foi reavaliada e cancelada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, fazendo com que o Município restabelecesse o poder de autotutela, estando então a Prefeitura (Sedur) no pleno exercício do poder de polícia, desimpedida para proceder seus atos, em cumprimento a lei municipal e interesse público.
A área reclamada pertence ao poder público, sendo que a reclamante apenas apresentou em juízo documentação que atesta um contrato de permissão de uso de barraca e não de propriedade do terreno, que fora objeto de desapropriação na década de 70. Portanto, a área é pública e pode ser retomada a qualquer tempo, é o que dispôs a decisão do Tribunal: "AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PROPRIEDADE DO TERRENO RECLAMADO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROCESSO EXTINTO".
Nesse âmbito, ainda assim, a Sedur avisou os ocupantes, na última quinta-feira (16/05), que os mesmos deveriam retirar materiais e pertences que por ocasião estivessem alocados no interior do imóvel, embora houvesse sinais que a edificação estivesse desocupada.
A ação foi programada para o sábado para evitar transtornos à população, tendo em vista que a ocupação fica em local central, de grande tráfego de veículos e pedestres durante dias úteis, no entanto foi impedida por conta da presença de populares e políticos que criaram um ambiente de tensão e insegurança aos funcionários públicos na execução dos trabalhos. Houve uma nova tentativa no domingo (19/05/2019), frustrada pelo mesmo motivo.
A Prefeitura reitera que está amparada pela Justiça para seguir com a ação de desapropriação e lamenta o uso da situação por políticos que têm como único objetivo polemizar o fato para, simplesmente, desgastar o governo, sem nenhum compromisso com a verdade, a lealdade e o comprometimento com o bem público, se comportando de maneira leviana e em concordância com a ocupação irregular de áreas públicas.
Autoria: CT/ASCOM