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Publicado em 28/05/2019 21h27

Portaria valida novas regras para comprovação de endereço para emissão do Cartão SUS

SAÚDE

Com o objetivo de coibir que pessoas de outros municípios continuem fazendo o Cartão SUS de Camaçari e se beneficiando dos investimentos em medicamentos, exames e consultas na rede municipal, o que tem prejudicado os moradores de Camaçari, a Secretaria de Saúde (Sesau), através da Portaria 51/2018, estabelece novas regras para comprovação de endereço para emissão do Cartão SUS de Camaçari, em especial para os casos de mudança de município.

De acordo com dados do IBGE 2018, Camaçari possui pouco mais de 293 mil habitantes. Em contrapartida, existem mais de 600 mil cartões SUS no município. "Assim, por mais planejamento e investimento que se faça, nunca é o suficiente. Como não existia um instrumento legal estabelecendo as formas de comprovação do endereço, a Sesau resolveu estabelecer estas regras de forma mais clara e objetiva. Quem mora em Camaçari não terá dificuldade nenhuma em retirar o seu Cartão SUS", garante o secretário de Saúde de Camaçari, Elias Natan.

De acordo com as novas regras, que entram em vigência a partir do dia 03 de junho, para retirar o Cartão SUS de Camaçari será necessário apresentar comprovante de identificação; comprovante de residência apenas em nome do usuário ou parente de primeiro grau (cônjuge, pai, mãe ou filho); se morar de aluguel será necessário apresentar contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório acompanhado de conta da Embasa, Coelba ou telefonia em nome do locador.

Subsecretário de Saúde, Luiz Duplat ressalta que "também haverá uma maior fiscalização da autenticidade dos documentos apresentados, lembrando que quem falsifica documentos pode responder penalmente de acordo com a legislação vigente. Estamos fazendo isso para garantir que os investimentos feitos na saúde municipal beneficiem quem realmente mora na cidade".

Todos os servidores que estiverem trabalhando na emissão do Cartão SUS de Camaçari assinarão um termo de responsabilidade comprometendo-se a cumprir com as regras estabelecidas na portaria, ficando o infrator sujeito as punições previstas no Código Penal Brasileiro, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B.

Com a vigência da Portaria 51/2018, a emissão de Cartão SUS ocorrerá nas sete Unidades Básica de Saúde e nas 34 Unidades de Saúde da Família de Camaçari. A Central de Regulação, que fica atrás do Bom Preço, deixará de emitir Cartão SUS, passando se dedicar a outros serviços de Regulação em Saúde. Os cartões serão emitidos apenas nas unidades de saúde mediante apresentação e comprovação dos documentos exigidos. "É importante lembrar ainda que não é obrigatória a apresentação do Cartão SUS nos casos de urgência e emergência", destaca Luiz Duplat.

Segundo o SINASC - Sistema de Informação de Nascidos Vivos, em média, nascem em Camaçari 17 crianças de mães residentes em Camaçari, entretanto diariamente são emitidos, em média, 80 novos cartões SUS. "Só este número mostra a disparidade que existe entre números de cartões e moradores da cidade. O que queremos não é tirar o direito de ninguém aos serviços de saúde, mas garantir esses serviços a quem é de direito, que neste caso são os moradores de Camaçari", afirma Elias Natan.

 

Autoria: CT/ASCOM

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