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Publicado em 03/04/2020 18h29

Decreto flexibiliza para cultos religiosos e comércio local

REABERTURA DO COMÉRCIO

 
Foi assinado e publicado no Diário Oficial de n.º 1387, desta sexta-feira (3/4) o decreto de número 7.327/2020, que flexibiliza o funcionamento do comércio local e a realização de cultos religiosos, em Camaçari. O novo documento faz alterações no decreto municipal de número 7.317, de 30 de março de 2020.

A publicação mantém a vedação à realização de quaisquer eventos e atividades que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), excluindo as de cunho religioso. Para realizações destes e de velórios, deve ser respeitada a limitação de público em 50 pessoas, e precisam ser adotadas as medidas de prevenção divulgadas pelo Ministério da Saúde, como a disponibilização de álcool em gel, garantia da distância mínima de dois metros entre as pessoas e a utilização de máscara por todos os presentes.

O texto ainda prevê a autorização do funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua com área total inferior a 200 metros quadrados. Os centros comerciais deverão se manter fechados, ressalvando-se o funcionamento dos boxes que se destinam à comercialização de gêneros alimentícios, não sendo devido o pagamento dos correspondentes preços públicos aplicáveis enquanto perdurar a proibição determinada.

O novo decreto ressalta ainda que a suspensão dos prazos administrativos não se aplica no âmbito dos procedimentos licitatórios, que terão curso regular, ficando sob responsabilidade da Diretoria de compras (Dicomp) adotar as medidas necessárias para a realização das sessões públicas nos processos licitatórios, respeitando as medidas de prevenção orientadas pelas autoridades de saúde pública, a exemplo da distância mínima de dois metros entre as pessoas e o uso de máscara para todos os presentes, devendo este item, ficar sob a responsabilidade de cada indivíduo, permitindo-se, diante da alegação de falta de máscara comercializadas, a utilização de modelos alternativos, nos termos orientado pelo Ministério da Saúde, que pode ser acessado por meio deste link.
O DOM com o referido decreto pode ser acesso AQUI.
 
 

Autoria: CT/ASCOM

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