Tendo como finalidade evitar a propagação e proteger os munícipes do novo coronavírus, a Prefeitura de Camaçari adota mais uma medida temporária através do decreto n.º 7.337, de 23 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de n.º 1.400/2020 desta quinta-feira (23/4), que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial não profissional durante o deslocamento da população na cidade. A recomendação é que as pessoas continuem em casa, mas caso o cidadão precise sair para qualquer espaço público deverá usar a máscara e respeitar o distanciamento social.
É importante ressaltar que a determinação também se estende para o uso do protetor facial durante a utilização do transporte público de uso coletivo, para todos os trabalhadores que fazem parte do quadro de serviços essenciais, a exemplo dos que atuam em estabelecimentos que comercializam alimentos, farmácias e materiais de construção. Os proprietários de cada comércio autorizado para o funcionamento deverão orientar os seus consumidores para o uso do equipamento de proteção. Caso o cliente entre sem o acessório, a empresa está sujeita a multa.
Outro ponto relevante apresentado no documento refere-se à autorização da produção de máscaras artesanais, devendo preferencialmente ser confeccionadas em tecidos de algodão e os fabricantes devem seguir as orientações do Ministério da Saúde. Direcionamentos sobre o uso do equipamento de proteção individual também constam no decreto, a exemplo de quanto tempo deve ser usada, como colocá-la e a correta forma de higienização.
Como forma de garantir a disponibilização das máscaras profissionais aos servidores da Secretaria da Saúde (Sesau) que atuam diretamente no combate à Covid-19, bem como aqueles vinculados aos serviços essenciais, a gestão deve adotar medidas necessárias à contratação de associações, cooperativas e pequenas empresas do município para a confecção de máscaras caseiras. O decreto pode ser lido na íntegra clicando aqui.
http://www.camacari.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/diario-1400-assinado.pdf
Autoria: CT/ASCOM