O documento é uma prorrogação do Decreto Municipal nº 7.357, de 30 de maio de 2020. Que restringe a locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, da seguinte forma: de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h, e aos sábados e domingos, das 16h às 5h.
No período do toque de recolher todo o comércio deverá permanecer fechado, inclusive os considerados essenciais, com ressalva para os serviços de saúde, como farmácias e clínicas veterinárias.
Ficam excluídos da publicação os descolamentos por situação de emergência, para fins de trabalho ou retorno ao domicílio, além dos prestadores de serviços na modalidade entrega em domicílio (delivery) de alimentos, os quais terão permissão de funcionamento e circulação até às 23h59, com tolerância de até 1h para o deslocamento dos colaboradores às residências.
O decreto ainda prevê a continuação da realização das ações integradas ou isoladas de medidas de prevenção com a distribuição de máscaras, realização de testes rápidos, distribuição de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade, higienização e lavagem de ruas, ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti, apoio às instituições que atendam idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, localizadas nas áreas e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) itinerante. A publicação na íntegra pode ser conferida no link.
Autoria: CT/ASCOM