Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Camaçari determina mais uma medida excepcional para o enfrentamento do vírus durante o período junino. Desta vez, com a proibição da comercialização de fogos de artifícios na sede e costa do município. A decisão está assegurada por meio do decreto de nº 7.361/2020, desta segunda-feira (15/6) e será publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), da respectiva data.
De acordo com o documento, ainda serão suspensos os alvarás de licença para o funcionamento de barracas e comerciantes para a venda de fogos de artifício concedidos antes da publicação do decreto. Também ficam proibidas qualquer atividade que envolva a queima de fogos de artifícios e fogueiras em espaços públicos e privados em toda a cidade.
A medida tem como objetivo evitar aglomerações e não agravar os sintomas gripais de pessoas doentes. O decreto pode ser conferido na íntegra clicando
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