Publicado em 25/08/2020 19h53
- Atualizado em 25/08/2020 19h57
Foi prorrogado por meio do Decreto n.º 7.382/2020, publicado na edição desta terça-feira (25/8) do Diário Oficial do Município (DOM), a vigência das medidas de prevenção à Covid-19 no âmbito municipal até o dia 9 de setembro. A alteração foi realizada pela quarta vez pelo Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, fixando um novo prazo para a permanência do estado de emergência e promovendo alterações que incluem ajuste no horário do toque de recolher e suspensão dos desfiles cívicos previstos no calendário municipal para o período.
O toque de recolher é válido pelos próximos 15 dias, mas com o tempo destinado à reclusão reduzido em uma hora. A restrição da locomoção noturna – na qual é vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas – passa a vigorar no período compreendido entre 21h e 5h.
A mudança implica em extensão equivalente no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais cuja operação deve se adequar ao toque de recolher.
Essas medidas faz parte da parceria firmada entre os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo do Estado da Bahia, que vem buscando uma gestão articulada para a elaboração e implementação de protocolos de segurança que permitam a retomada de atividades econômicas e sociais no contexto da pandemia pelo novo coronavírus.
Em anexo ao decreto, é disponibilizado o Plano Estratégico para a Reabertura Parcial das Atividades Econômicas de Camaçari, que traz dados atualizados sobre o panorama da Covid-19 no município e reafirma os regramentos a serem observados por comerciantes e consumidores – as diretrizes gerais, que devem ser observadas por todos os cidadãos, e as diretrizes específicas, elaboradas considerando as peculiaridades de cada setor.
Também vale salientar que todas as medidas no que diz respeito à regulamentação das ações sanitárias e cuidados individuais descritos nos protocolos das fases I e II do plano estratégico são ratificadas pelo novo decreto e seguirão sendo objeto de fiscalização por parte do governo municipal, com apoio de corporações de segurança do estado. As fases I e II já vigoram, respectivamente, desde os dias 27 de junho e 11 de agosto.
Autoria: CT
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