A Prefeitura de Camaçari prorroga até o dia 26 de outubro a vigência das medidas preventivas temporárias imprescindíveis à prevenção e controle para enfrentamento à Covid-19. A decisão está assegurada no Decreto de número 7.396/2020, de 30 de setembro de 2020, divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.513, publicado na mesma data.
Esta é a sexta alteração no Decreto Municipal número 7.365/2020, de 1º de julho de 2020. No novo documento fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do município. Ainda fica mantido o toque de recolher, onde ficam conservadas as restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede, orla e zona rural do município, no período das 22h às 5h.
Fica alterado o artigo 5º do Decreto 7.365, que diz que: a Secretaria da Saúde (Sesau) deverá adotar a dispensação de medicamentos de uso contínuo em quantidade suficiente para 30 dias de tratamento, objetivando manter os mecanismos necessários para o isolamento domiciliar da população; as prescrições para tratamento de condições crônicas, emitidas a partir do dia 20 de março de 2020, tem validade indeterminada enquanto durar a epidemia da Covid-19, excetuando-se medicamentos de controle especial que continuam com validade regido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); além de permitir que qualquer pessoa, desde que portando o documento de identidade do beneficiário do medicamento, o cartão Sistema Único de Saúde (SUS) e a respectiva prescrição médica, possa fazer a retirada do medicamento, de forma a dispensar o comparecimento pessoal do beneficiário.
Fica mantida também ainda a fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, o qual passa a vigorar nos termos do anexo I deste decreto, com as alterações nele instituídas. Entre elas, o horário de abertura dos shoppings que passa a ser às 10h, com fechamento às 21h. Antes, abria às 11h e encerrava o funcionamento às 20h.
Outra novidade é autorização para funcionamento do cinema, com horários das 12h às 22h, com capacidade máxima de 100 frequentadores respeitando as medidas de distanciamento das poltronas e também o horário estabelecido do toque de recolher.
A íntegra do decreto pode ser acessado por meio deste link e do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas pode ser conferida AQUI.
Autoria: CT