A Prefeitura de Camaçari prorroga até o dia 23 de novembro a vigência das medidas preventivas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento à Covid-19. A decisão foi oficializada através do Decreto n.º 7.411/2020, publicado na edição desta segunda-feira (26/10) do Diário Oficial do Município (DOM), de número 1.530.
Trata-se da sétima alteração no Decreto Municipal n.º 7.365/2020, de 1º de julho de 2020. No novo documento fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do município e a continuidade das precauções estipuladas no decreto anterior, trazendo algumas mudanças pontuais.
Uma das alterações diz respeito ao toque de recolher, que permanece, mas com ajuste no período. Até então vigorando entre 22h e 5h, o novo intervalo passa a ser da 1h às 5h. Neste período, é vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede, orla e zona rural do município.
Fica mantida também a fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, o qual passa a vigorar nos termos do anexo I deste decreto, com as alterações nele instituídas. Entre as novidades contidas nesta versão do plano está a extensão no horário de funcionamento de shoppings, galerias comerciais, autoescolas, escritórios, atividades religiosas, dentre outros.
Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto 7.411 que traz em anexo a Fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, disponível neste LINK.
Link do DOM de 26 de outubro de 2020: http://www.camacari.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/diario-1530-certificado-2.pdf
--
Autoria: CT