Trata-se da nona alteração realizada a partir do Decreto Municipal n.º 7.365/2020, de 1º de julho de 2020, que inaugurou a implementação do toque de recolher entre as medidas preventivas adotadas com o intuito de reduzir a curva de contágio pelo novo coronavírus na cidade.
No novo documento fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do município e a permanência do toque de recolher da 1h às 5h, período no qual está vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede, orla e zona rural do município.
O referido decreto também mantém a continuidade das precauções estipuladas anteriormente, conforme apresentado no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, que se encontra na fase III, que acompanha o decreto. Todas as especificações do Plano Estratégico estão mantidas, a exemplo dos horários de funcionamento de shoppings, galerias comerciais, autoescolas, escritórios, atividades religiosas, dentre outros.
Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto 7.440/2020 que traz em anexo a Fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, disponível neste LINK.
Nesta segunda-feira (21/12), o Boletim Epidemiológico com dados sobre o cenário do novo coronavírus em Camaçari registra os seguintes dados: 7.105 pessoas contraíram a doença. Deste total, 172 estão em tratamento, 6.796 já se recuperaram e 137 correspondem a pacientes com a doença que evoluíram para óbito.
Dos casos ativos (172), 155 estão em isolamento domiciliar, 10 ocupam leitos do sistema público de saúde e sete da rede privada.
Autoria: CT