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Publicado em 19/04/2021 20h10 - Atualizado em 19/04/2021 20h17

Prefeitura publica decreto com novas medidas restritivas até 26 de abril

TOQUE DE RECOLHER A PARTIR DAS 21H

 
Foi publicado o decreto de número nº 7.517/2021, no Diário Oficial do Município de número 1.649 desta segunda-feira (19/4), que segue o Governo do Estado e disciplina as restrições sobre a locomoção noturna e a prestação de serviços não essenciais em Camaçari. Agora, passa a valer o toque de recolher das 21h às 5h, até o dia 26 de abril.

A restrição de locomoção noturna veda a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Ficam excluídas da vedação o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança. O documento suspende ainda, a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 21h30 às 5h.

Esta é a vigésima segunda alteração no Decreto Municipal nº 7365, de 1º de julho de 2020. As medidas são de atuação conjunta com os demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), como normas de combate à disseminação da Covid-19, que pode ser conferida aqui.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial para pronta entrega às 19h30, permitidos os serviços de entrega em domicílio de alimentação até às 24h. Sendo que, das 18h do dia 23 de abril até às 5h do dia 26 de abril, fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery.

O exercício das atividades econômicas no município deverá se dar de acordo com as disposições constantes no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, devidamente atualizado, que está anexo ao decreto. Dentre as mudanças, está o horário final de funcionamento dos shoppings centers e galerias comerciais, que antes era até as 19h e passa para 20h.

Para o efetivo cumprimento das medidas de distanciamento social disciplinadas no decreto, devem os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar do Estado da Bahia, montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da Costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos aos finais de semana.
 
 

Autoria: CT/ASCOM

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