As medidas que restringem o funcionamento dos serviços não essenciais e a circulação noturna em Camaçari, foram prorrogadas até às 5h da manhã da próxima segunda-feira (7/6). O Decreto n.º 7.549/2021, que ainda proíbe a comercialização de bebida alcoólica, foi publicado em Diário Oficial do Município (DOM), desta segunda-feira (31/5).
De acordo com o documento, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 5h, de segunda-feira (31/5) à quarta (2/6) em todo o território do município. A partir de quinta-feira (3/6) até às 5h do dia (7/6), o horário de restrição inicia às 20h.
Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado, nos termos deste decreto, deverão encerrar as suas atividades com até́ 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às residências. Os restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
O documento suspende ainda, a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 20h30 às 5h. Além disso, está proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, a partir das 20h do dia 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
Ainda entre as novas alterações, a partir de quinta-feira (3/6) até às 5h de segunda (7/6) as praias estarão fechadas. Os salões de beleza, barbearias, estúdio de tatuagem e shoppings, passam a encerrar suas atividades às 19h (exceto delivery).
Esta é a vigésima oitava alteração no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19, e a íntegra está disponível
aqui.