Pegar uma condução e comparecer presencialmente no banco ou em uma agência da Previdência Social para realizar a prova de vida fazia parte da rotina de milhares de aposentados e pensionistas do Brasil. Contando com a ajuda da tecnologia e pensando no conforto dos beneficiários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ofereceu uma nova modalidade para a comprovação de vida. Ela passou a ser feita também por meio do aplicativo Meu INSS. Com o objetivo de manter o benefício, e também de evitar fraudes, todos os anos os cidadãos precisam realizar o procedimento da prova de vida.
Na última terça-feira (24), o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, assinou uma portaria que determina que a autarquia ficará responsável por realizar a prova de vida. Por meio das informações que o Instituto já tem do beneficiário, ele poderá fazer a confirmação com as bases de dados de órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais. Assim, o INSS vai comprovar se a pessoa está viva ou não para que o benefício continue sendo pago.
Nessa nova modalidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá utilizar os seguintes dados como comprovantes de vida do beneficiário: acesso ao aplicativo Meu INSS, emissão ou renovação do RG, comprovante de votação nas eleições, emissão ou renovação da CNH, recebimento do benefício por meio da biometria, consultas no SUS, atendimento presencial nas agências do INSS, vacinação ou declaração de imposto de renda.
Florildes Rodrigues, tem 64 anos. Ela conta como fazia o procedimento para a prova de vida e fala sobre como essa nova forma de comprovação vai beneficiar aposentados como ela. "Para fazer a prova de vida, eu vou ao banco com minha identidade e o cartão do benefício. Eu nunca tive nenhuma dificuldade para fazer isso. Agora, o INSS fazendo esse processo é melhor, porque tem pessoas que não podem ir até o local. Agora que eles podem pegar os dados através do cartão do SUS, por exemplo, o INSS vai saber se a pessoa está viva ou não", relatou.
O Instituto afirma que, caso o cidadão queira, ele pode continuar fazendo a prova de vida através do aplicativo Meu INSS ou comparecendo presencialmente nas agências previdenciárias ou bancárias, mas ressalta que o procedimento não é mais obrigatório. A data da prova de vida continuará sendo no mês de aniversário da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes para fazer a comprovação dentro do prazo de 10 meses, o segurado ainda terá 60 dias para confirmar que continua vivo.
Se o cidadão não realizar nenhum tipo de ação que conste que está vivo no prazo de 60 dias, ou se o endereço cadastrado não for suficiente para localizá-lo, o benefício poderá ser bloqueado dentro de 30 dias. No entanto, dentro desse prazo, o segurado ainda poderá realizar a prova de vida indo presencialmente ao banco ou à uma agência da Previdência Social.
Autoria: TRIBUNA DA BAHIA