O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu uma revisão criminal para absolver um homem acusado por uso de documento público falsificado, mantendo a condenação pelo crime de apropriação indébita.
De acordo com os autos do processo, o réu foi contratado por uma empresa para fazer o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, recebendo cerca de R$ 306 mil para efetuar o pagamento de ICMS. Segundo informações da revista eletrônica Consulta Jurídica, o acusado teria se apropriado do dinheiro, apresentando para a empresa cinco guias de recolhimento falsas.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado a quatro anos, seis meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A pena foi mantida em segundo grau. Na revisão criminal, porém, a defesa pediu a absolvição das cinco infrações de uso de documento falso, pois deveriam ser absorvidas pela conduta de apropriação indébita.
O desembargador Sérgio Mazina Martins, reconheceu que o uso dos documentos falsos não constituía novos crimes, mas sim um "aperfeiçoamento" das apropriações indébitas consumadas no momento em que o réu desviou o dinheiro recebido da empresa e acolheu ao pedido.
Com isso, o relator manteve apenas as condenações pelas oito infrações continuadas de apropriação indébita, totalizando uma pena de dois anos e 26 dias de reclusão. O réu é primário e sem maus antecedentes. Diante disso, Martins fixou o regime aberto para eventual cumprimento da pena, sem prejuízo da substituição por penas alternativas consistentes em prestação de serviços à comunidade.
Por fim, o magistrado determinou a expedição de alvará de soltura em favor do acusado. A decisão foi por unanimidade.
Autoria: CT/ BNEWS