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Publicado em 22/01/2024 21h40

SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA DE CAMAÇARI VÃO TER AUMENTO NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Trabalhador


Na manhã desta segunda-feira (22/01), a Câmara de Camaçari realizou,
de forma virtual, três Sessões Extraordinárias, do 1º período
legislativo de 2024, para votação de matérias de urgência enviadas
pelo Poder Executivo Municipal. Dentre os projetos, o que aumenta o
valor do auxilio alimentação dos servidores efetivos da Prefeitura
Municipal.

Além do presidente Flávio Matos (União), que não vota, estavam
presentes 17 parlamentares que aprovaram por unanimidade o Projeto de
Lei nº Nº1156/2024, de autoria do Executivo, aumentando o valor do
auxílio alimentação dos servidores efetivos da Prefeitura de Camaçari,
que está previsto na Lei Municipal nº 1219/2012 e alterado pelas Leis
Municipais 1389/2015, 1522/2017 e 1573/2018. O documento estava
acompanhado do parecer das Comissões de Constituição e Justiça, e de
Finanças e Orçamento.

Na oportunidade, o vereador Dentinho do Sindicato (PT) declarou seu
voto a favor e solicitou que o Poder Executivo futuramente altere o
valor. “Nunca é tarde para a gente reconhecer o direito dos
trabalhadores, seja qual for a categoria. Mas peço que registre em
ata, que a gente faça uma conferência dos reajustes porque vejo que no
projeto tem lá o INPC e dentro dele, de 2019 há 2023, esse reajuste do
auxilio alimentação deveria estar 27,09%, isso sem pagar o
retroativo”, pontuou.

O líder de governo, vereador Junior Borges (União), justificou que o
valor estava abaixo por conta de um decreto vigente na pandemia da
Covid-19. “O decreto 173, proibia, paralisava as questões dos
reajustes, de aumentos, de pagamentos, enfim, uma série de medidas que
precisaram ser tomadas, para que a gestão pública pudesse funcionar.
Então, o governo municipal mais uma vez prova a sua capacidade de
fazer com que as coisas aconteçam de maneira correta”, explicou.

Também foi apreciado na 2º e 3º sessões extraordinárias, o Projeto de
Lei de autoria do Executivo Municipal, de nº 1140/2023, autorizando a
Prefeitura de Camaçari a desafetar e alienar bens móveis inservíveis a
administração, mobiliário, equipamentos e utensílios domésticos
diversos, máquinas de refrigeração e panificação, equipamentos
hospitalares, através de venda mediante leilão. O documento recebeu
aprovação das Comissões de Constituição e Justiça, e Finanças e
Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano.

 

Autoria: CT

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