Empreendedores rurais e urbanos de todo estado da Bahia podem renegociar dívidas em atraso com o Banco do Nordeste e aproveitar descontos de até 90% em caso de quitação. São 107.126 clientes com enquadramento para as regularizações, sendo quase 80 mil deles produtores rurais da agricultura familiar.
As vantagens são concedidas a pessoas físicas e jurídicas com operações contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) há mais de sete anos. Para interessados em parcelar a dívida, o vencimento final pode ser reprogramado até novembro de 2032. Os benefícios estão normatizados na Lei 14.554/2023 e valem para operações em situação de inadimplência desde 31 de outubro de 2021.
O superintendente em exercício do Banco do Nordeste na Bahia, Redson Mamona, ressalta a importância dos clientes manterem contato célere com sua agência de relacionamento. "O tempo de validade dos benefícios concedidos pela Lei 14.554/2023 é curto, por isso, orientamos que os clientes busquem suas agências o quanto antes. Alguns dos agentes produtivos agora incluídos, nunca foram beneficiados por leis anteriores. É imprescindível que aproveitem essa oportunidade para regularizar sua vida financeira definitivamente", ressalta o superintendente.
O público beneficiado contempla agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais, micro, pequenas e grandes empresas e, juntos, alcançam mais de R$ 2 bilhões em recursos a serem regularizados. O prazo da lei encerra-se em 24 de abril de 2024.
Ao regularizar sua dívida em atraso, o cliente do BNB tem seu saldo devedor recalculado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Outra vantagem é a oferta de bônus de adimplência de até 50% sobre o valor principal renegociado. Nesse caso, os novos encargos serão os mesmos praticados para novas operações com recursos do FNE e o pagamento será realizado em parcelas mensais (operações não rurais) e anuais (operações rurais). Para quitação, os descontos são de 60% a 90% e os pagamentos devem ser feitos à vista.
Autoria: TRIBUNA DA BAHIA